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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Outubro de 2025

31 de outubro de 2025

Operações de mercado

Decisão do BCE que implementa o quadro de objetivos intermédios de redução das emissões associadas às posições em obrigações empresariais detidas ao abrigo do programa de compra de ativos e do programa temporário de compra de ativos devido a emergência pandémica

Em 1 de outubro de 2025, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2025/30 que altera a Decisão (UE) 2016/948 relativa à implementação do programa de compra de ativos do setor empresarial (BCE/2016/16). A decisão implementa legalmente o quadro de objetivos intermédios de redução das emissões associadas às posições em obrigações empresariais detidas ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP). O BCE disponibiliza informações mais pormenorizadas num relatório publicado em junho de 2025, intitulado “Climate-related financial disclosures of Eurosystem assets for monetary policy purposes and of the ECB’s foreign reserves” (Divulgações financeiras climáticas relativas aos ativos do Eurosistema detidos para fins de política monetária e aos ativos de reserva do BCE).

Decisão do BCE relativa às disposições transitórias em matéria de aplicação das reservas mínimas pelo Banco Central Europeu na sequência da introdução do euro na Bulgária

Em 13 de outubro de 2025, o BCE anunciou a adoção da Decisão BCE/2025/33 relativa às disposições transitórias em matéria de aplicação das reservas mínimas pelo Banco Central Europeu na sequência da introdução do euro na Bulgária. A partir de 1 de janeiro de 2026, as instituições de crédito e as sucursais de instituições de crédito estabelecidas na Bulgária ficarão sujeitas ao regime de reservas mínimas do Eurosistema. Dado que o período de manutenção de reservas regular decorre de 23 de dezembro de 2025 a 10 de fevereiro de 2026, são necessárias disposições transitórias para garantir que as instituições de crédito relevantes são integradas harmoniosamente no sistema de reservas mínimas do Eurosistema, sem que isso implique um encargo desproporcionado para as mesmas. Em consonância com a prática anterior no tocante aos países que adotam o euro, a decisão prevê um período de manutenção transitório – de 1 de janeiro a 10 de fevereiro de 2026 – para a imposição de reservas mínimas às instituições de crédito estabelecidas na Bulgária. Está disponível no sítio do BCE um comunicado sobre a matéria.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Fase de exploração de uma potencial interligação entre o TIPS e o sistema SIC IP

Em 26 de setembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o início da exploração do potencial estabelecimento de uma ligação bilateral entre o serviço de liquidação de pagamentos imediatos através do TARGET (TARGET Instant Payment Settlement – TIPS) do Eurosistema e o sistema de compensação interbancária de pagamentos imediatos suíço (Swiss Interbank Clearing Instant Payments – SIC IP). A fase de exploração, que envolverá a avaliação da viabilidade técnica, jurídica e económica do projeto, será conduzida em colaboração com o banco central da Suíça e decorrerá ao longo de 2026. É fornecida informação mais pormenorizada no sítio do BCE.

Atualizações de 2025 dos acordos da plataforma T2S

Em 2 de outubro de 2025, o Conselho do BCE aprovou atualizações técnicas da documentação jurídica relacionada com a plataforma T2S, incluindo o Acordo-Quadro da T2S (T2S Framework Agreement) e o Acordo de Participação de Moeda na T2S (T2S Currency Participation Agreement). Estas atualizações surgem no seguimento de uma avaliação realizada pelo Conselho de Infraestruturas de Mercado, que, numa base anual, analisa a necessidade de atualização dos atos jurídicos relacionados com o TARGET. Todas as alterações deste ano são consideradas não significativas e de natureza essencialmente técnica ou operacional. Após a conclusão do processo de assinatura, os dois acordos atualizados serão publicados no sítio do BCE.

Memorando de entendimento sobre o intercâmbio de informações no sentido de apoiar o acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamento operados por bancos centrais

Em 17 de outubro de 2025, beneficiando das observações do Conselho Geral, o Conselho do BCE aprovou um memorando de entendimento que operacionaliza o quadro de cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão nacionais e os bancos centrais nacionais (BCN) no sentido de apoiar o acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamento operados por bancos centrais. O memorando de entendimento apoiará os BCN na sua avaliação do cumprimento, pelos prestadores não bancários de serviços de pagamento, dos requisitos necessários para a concessão de acesso a sistemas de pagamento operados por bancos centrais – incluindo os requisitos pertinentes estabelecidos no regulamento relativo aos pagamentos imediatos e na Diretiva (UE) 2015/2366, que as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica (coletivamente chamadas “prestadores não bancários de serviços de pagamento”) têm de satisfazer antes de solicitar a participação nos sistemas de pagamento designados no âmbito da diretiva relativa ao caráter definitivo da liquidação. O memorando de entendimento, que será revisto um ano após a sua assinatura – ou mais cedo, se tal se justificar –, será publicado oportunamente nos sítios do BCE e da Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA).

Fase seguinte do projeto do euro digital

Em 29 de outubro de 2025, o Conselho do BCE tomou nota da conclusão com êxito da fase preparatória do projeto do euro digital, lançada pelo Eurosistema em novembro de 2023, e decidiu avançar para a fase seguinte do projeto. A nova fase terá início em 1 de novembro de 2025 e visa preparar o Eurosistema para uma potencial primeira emissão do euro digital no decurso de 2029. Esta possibilidade assenta no pressuposto de que os colegisladores europeus adotarão o regulamento relativo à criação do euro digital em 2026. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a aceitação obrigatória de pagamentos em moeda escritural pelos vendedores

Em 26 de setembro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/30, emitido a pedido do ministro das Finanças eslovaco.

Parecer do BCE sobre medidas macroprudenciais nacionais relativas aos empréstimos hipotecários

Em 6 de outubro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/31, emitido a pedido do Ministério das Finanças finlandês.

Parecer do BCE sobre a independência do Národná banka Slovenska em matéria de supervisão e a prevenção de conflitos de interesses

Em 20 de outubro de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/32, emitido a pedido do Ministério das Finanças eslovaco.

Governo interno

Recomendação do BCE relativa aos auditores externos do Suomen Pankki – Finlands Bank

Em 7 de outubro de 2025, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2025/35 ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do Suomen Pankki – Finlands Bank.

Estatística

Orientação do BCE que altera a Orientação (UE) 2021/833 relativa à informação estatística a reportar sobre dados bancários consolidados (BCE/2021/14)

Em 2 de outubro de 2025, o Conselho do BCE adotou a Orientação BCE/2025/34 que altera a Orientação (UE) 2021/833 relativa à informação estatística a reportar sobre dados bancários consolidados (BCE/2021/14). As alterações visam principalmente alinhar as estatísticas sobre dados bancários consolidados com o quadro de reporte 4.0 da EBA, que atualizou os requisitos de reporte para os bancos em conformidade com o terceiro regulamento em matéria de requisitos de fundos próprios – o Regulamento (UE) 2024/1623 (geralmente designado “CRR III”, do inglês “Capital Requirements Regulation”). A nova orientação será publicada oportunamente no EUR-Lex.

Cooperação internacional e europeia

Análise das modalidades de trabalho da “House of the Euro” após dois anos de funcionamento

Em 16 de outubro de 2025, o Conselho do BCE tomou nota dos resultados de uma análise da estrutura e das modalidades de trabalho da “House of the Euro” após dois anos de funcionamento – em particular, que não se justifica a alteração do atual regime de funcionamento. A “House of the Euro” foi inaugurada em Bruxelas em novembro de 2023 e estabeleceu-se como uma representação dinâmica do Eurosistema em Bruxelas, sendo responsável, entre outros aspetos, pela organização de cerca de 50 eventos nas suas instalações, que contaram com aproximadamente 4000 participantes registados. A “House of the Euro” reúne os bancos centrais nacionais do Eurosistema interessados – atualmente, o BCE, o Banca d’Italia, o Banco de España, o Banque de France, o Banka Slovenije, o Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland, o Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta e o Deutsche Bundesbank – numa presença unificada em Bruxelas.

Notas de euro

Decisão do BCE que altera a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro

Em 16 de outubro de 2025, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2025/36 que altera a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro. A nova decisão introduz alterações destinadas a aumentar a eficiência da recirculação de numerário e a clareza da decisão.

Supervisão Bancária do BCE

Memorandos de entendimento entre o BCE e o banco central da Argentina e entre o BCE e a autoridade para os serviços financeiros e a supervisão financeira da República da Coreia

Em 29 de setembro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de aprovar um memorando de entendimento entre o BCE e o Banco Central de la República Argentina e um memorando de entendimento entre o BCE e a autoridade para os serviços financeiros e a supervisão financeira da República da Coreia. Em consonância com a prática habitual, após a assinatura pelas partes, os memorandos de entendimento serão publicados no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Lista de instituições menos significativas de impacto elevado para 2026

Em 2 de outubro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar a lista de instituições menos significativas de impacto elevado para 2026. A designação “de impacto elevado”, assente em critérios concebidos para ter em consideração “o possível impacto sobre o sistema financeiro nacional” de cada instituição menos significativa – como estipulado no artigo 97.º, n.º 1, do Regulamento-Quadro do Mecanismo Único de Supervisão – implica vários requisitos de notificação prévia e influencia a frequência e intensidade das atividades de supervisão, tais como inspeções no local. As entidades designadas como “instituições menos significativas de impacto elevado” serão indicadas na lista de entidades supervisionadas, que é atualizada regularmente e está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Metodologia revista do SREP para a avaliação da adequação do capital

Em 15 de outubro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar a metodologia revista do processo de análise e avaliação para fins de supervisão (Supervisory Review and Evaluation Process – SREP) para a avaliação da adequação do capital. A metodologia revista fornece informação sobre a nova estrutura da componente 3 (adequação do capital), os principais elementos a ter em conta na avaliação quantitativa da adequação do capital e a nova pirâmide do processo de autoavaliação da adequação do capital interno (internal capital adequacy assessment process – ICAAP), composta por quatro módulos sujeitos a uma abordagem plurianual. A metodologia foi melhorada, com vista a proporcionar mais transparência sobre a forma como as equipas conjuntas de supervisão realizam a avaliação da componente 3 (adequação do capital). A nova metodologia deverá ser publicada em 18 de novembro de 2025 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Cumprimento das orientações da EBA sobre posições em risco ADC relativo a bens imóveis destinados a habitação ao abrigo do artigo 126.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013

Em 20 de outubro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE já cumpre as Orientações sobre posições em risco ADC relativo a bens imóveis destinados a habitação ao abrigo do artigo 126.º-A do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2025/03). Estas orientações da EBA especificam os critérios estabelecidos no artigo 126.º-A, n.º 2, do CRR no sentido de reduzir, de 150% para 100%, o ponderador a aplicar a posições em risco ADC (do inglês, “acquisition, development and construction”, ou seja, aquisição, remodelação e construção).

Resultados do SREP de 2025

Em 28 de outubro de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções à proposta do Conselho de Supervisão de publicar os resultados do ciclo de 2025 do SREP. O comunicado e o relatório sobre a matéria serão publicados em 18 de novembro de 2025 no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

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