- COMUNICADO
Decisões de política monetária
12 de setembro de 2019
Na reunião de hoje, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) tomou as seguintes decisões de política monetária:
1) A taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito será reduzida em 10 pontos base, passando para -0,50%. A taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de cedência de liquidez permanecerão inalteradas nos níveis atuais de 0,00% e 0,25%, respetivamente. O Conselho do BCE espera agora que as taxas de juro diretoras do BCE se mantenham nos níveis atuais ou em níveis inferiores até observar que as perspetivas de inflação estão a convergir de forma robusta no sentido de um nível suficientemente próximo, mas abaixo, de 2% no seu horizonte de projeção e que essa convergência se tenha refletido consistentemente na dinâmica da inflação subjacente.
2) As aquisições líquidas serão reiniciadas ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) do Conselho do BCE, a um ritmo mensal de €20 mil milhões a partir de 1 de novembro. O Conselho do BCE espera que estas aquisições decorram enquanto for necessário para reforçar o impacto acomodatício das taxas diretoras e que cessem pouco antes de começar a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE.
3) Os reinvestimentos dos pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no âmbito do APP prosseguirão, na totalidade, durante um período prolongado após a data em que o Conselho do BCE comece a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez favoráveis e um nível amplo de acomodação monetária.
4) As modalidades da nova série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas trimestrais (ORPA direcionadas III) serão alteradas para preservar condições de financiamento bancário favoráveis, assegurar a transmissão regular da política monetária e continuar a apoiar a orientação acomodatícia da política monetária. A taxa de juro de cada operação será agora fixada no nível da média da taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento do Eurosistema ao longo do período de duração da ORPA direcionada correspondente. Para as instituições de crédito cujo crédito líquido elegível exceda um determinado valor de referência, a taxa aplicada nas ORPA direcionadas III será inferior e poderá ser tão baixa como a média da taxa de juro da facilidade permanente de depósito prevalecente ao longo do período de duração da operação. O prazo das operações será prolongado de dois para três anos.
5) A fim de apoiar a transmissão da política monetária assente nas instituições de crédito, será introduzido um sistema de dois níveis para a remuneração de reservas, no âmbito do qual parte da liquidez excedentária das instituições de crédito ficará isenta da taxa de juro negativa aplicada à facilidade permanente de depósito.
Os comunicados com mais pormenores sobre as medidas tomadas pelo Conselho do BCE serão publicados esta tarde, às 15h30 (hora da Europa Central).
O Presidente do BCE exporá as razões que determinaram estas decisões numa conferência de imprensa a realizar hoje às 14h30 (hora da Europa Central).
Para a formulação exata acordada pelo Conselho do BCE, consultar a versão em língua inglesa.
Banco Central Europeu
Direção-Geral de Comunicação
- Sonnemannstrasse 20
- 60314 Frankfurt am Main, Alemanha
- +49 69 1344 7455
- media@ecb.europa.eu
A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.
Contactos de imprensa