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COMUNICADO

Contas Anuais de 2013 do Banco Central Europeu

20 de fevereiro de 2014

EMBARGO

Embargo até às 15h00 (CET) de quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
  • O resultado líquido do exercício de 2013 cifrou-se em €1 440 milhões (€995 milhões, em 2012), após uma transferência de €0.4 milhões (€1 166 milhões, em 2012) para a provisão para riscos.
  • Um total de €1 430 milhões (€998 milhões, em 2012) foi distribuído pelos bancos centrais nacionais.
  • O rendimento líquido dos títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida totalizou €962 milhões (€1 108 milhões, em 2012).
  • Os proveitos do BCE decorrentes da sua participação no total de notas de euro em circulação foram de €406 milhões (€633 milhões, em 2012).
  • A dimensão total do balanço do BCE ascendeu a €174 mil milhões (€207 mil milhões, em 2012).

O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou ontem as contas anuais auditadas do BCE relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013.

Mario Draghi, Presidente do BCE, afirmou que “o resultado financeiro de 2013 reflete a orientação da política monetária, bem como o nosso compromisso com uma utilização eficiente dos recursos e uma gestão financeira prudente, num momento de crescentes responsabilidades e atribuições cometidas ao BCE”.

O Conselho do BCE decidiu transferir, em 31 de dezembro de 2013, um montante de €0.4 milhões (€1 166 milhões, em 2012) para a provisão para riscos, a qual aumentou assim, nessa data, para o seu limite máximo de €7 530 milhões. A provisão para riscos destina-se a cobrir riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro, os quais são acompanhados numa base contínua. A sua dotação e necessidade de manutenção são revistas anualmente. Em resultado da referida transferência, o resultado líquido do BCE no exercício de 2013 cifrou-se em €1 440 milhões (€995 milhões, em 2012).

O Conselho do BCE decidiu efetuar uma distribuição intercalar de proveitos, no montante de €1 370 milhões, aos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro, a qual teve lugar em 31 de janeiro de 2014. Na reunião de ontem, o Conselho do BCE decidiu reter um montante de €10 milhões, em virtude de ajustamentos dos resultados de exercícios anteriores, e distribuir os restantes lucros, no montante de €61 milhões, pelos BCN da área do euro em 21 de fevereiro de 2014 [1].

Os proveitos correntes do BCE resultam principalmente dos rendimentos do investimento da sua carteira de ativos de reserva e da sua carteira de fundos próprios, das receitas de juros referentes à sua participação de 8% no total de notas de euro em circulação e do rendimento líquido de títulos adquiridos para fins de política monetária ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida e dos dois programas de aquisição de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o setor público).

O resultado líquido de juros e de custos e proveitos equiparados totalizou €2 005 milhões em 2013 (€2 289 milhões, em 2012). Incluiu proveitos, no montante de €406 milhões (€633 milhões, em 2012), referentes à participação do BCE no total de notas de euro em circulação, bem como rendimentos líquidos, no montante de €962 milhões (€1 108 milhões, em 2012), decorrentes de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, dos quais €437 milhões (€555 milhões, em 2012) relativos a obrigações de dívida pública grega. Incluiu igualmente rendimentos líquidos, no montante de €204 milhões (€209 milhões, em 2012), decorrentes de títulos adquiridos no âmbito dos dois programas de aquisição de covered bonds. O BCE pagou €192 milhões (€307 milhões, em 2012) aos BCN como remuneração dos respetivos ativos relacionados com os ativos de reserva transferidos para o BCE, tendo os juros e outros proveitos equiparados de ativos de reserva ascendido a €187 milhões (€229 milhões, em 2012).

Os resultados realizados em operações financeiras totalizaram €52 milhões (€319 milhões, em 2012). A diminuição dos resultados realizados resultantes de operações financeiras em 2013 deveu-se sobretudo aos menores ganhos realizados, gerados pela carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos.

Os prejuízos não realizados ascenderam a €115 milhões em 2013 (€4 milhões, em 2012). O aumento significativo dos prejuízos não realizados em 2013 resultou principalmente da diminuição global dos valores de mercado dos títulos detidos pelo BCE na sua carteira de ativos denominados em dólares dos Estados Unidos.

Os custos administrativos do BCE englobam os custos com pessoal e os restantes custos administrativos. Os custos com pessoal ascenderam a €241 milhões em 2013 (€222 milhões, em 2012), devido ao aumento dos membros do pessoal e dos montantes reconhecidos no âmbito dos planos de pensões do BCE.

Os restantes custos administrativos, que compreendem o arrendamento de edifícios, honorários e outros bens e serviços, totalizaram €287 milhões em 2013 (€242 milhões, em 2012) e incluíram custos com amortizações de imobilizado, no montante de €19 milhões. A grande maioria dos custos relacionados com a construção da nova sede do BCE foi excluída desta rubrica e capitalizada na rubrica do balanço “Ativos imobilizados corpóreos e incorpóreos”. As “Imobilizações em curso”, uma componente desta rubrica, aumentaram €318 milhões, passando para €847 milhões em 2013, quase inteiramente devido a custos de construção, ao passo que os custos do terreno, no montante de €76 milhões, foram incluídos na componente “Terrenos e edifícios”.

A dimensão total do balanço do BCE ascendeu a €174 mil milhões em 2013. O decréscimo de €33 mil milhões, face a €207 mil milhões em 2012, está em consonância com a diminuição da dimensão do balanço consolidado do Eurosistema.

O balanço consolidado do Eurosistema inclui os títulos adquiridos pelo BCE e pelos BCN ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, que terminou em 6 de setembro de 2012. Na mesma data, o BCE anunciou as características técnicas das transações monetárias definitivas, incluindo a política de transparência. Em conformidade com esta política, a tabela abaixo apresenta a desagregação dos saldos, em 31 de dezembro de 2013, relativos aos títulos detidos pelo Eurosistema ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida.

Títulos detidos pelo Eurosistema ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida em 31 de dezembro de 2013

País emitente Valor nominal (em mil milhões de euros) Valor contabilístico [ 1] (em mil milhões de euros) Prazo de vencimento médio remanescente (anos)
Irlanda 9.7 9.2 5.3
Grécia 27.7 25.4 3.4
Espanha 38.8 38.4 3.6
Itália 89.7 86.8 4.1
Portugal 19.8 19.0 3.4
Total 185.7 178.8 3.9

[ 1]Os títulos detidos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida são classificados como detidos até ao vencimento e, consequentemente, valorizados a custos amortizados.

As contas anuais do BCE, acompanhadas de um relatório de gestão e do balanço consolidado do Eurosistema relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013, serão publicadas no Relatório Anual do BCE, em abril de 2014.

Para resposta a eventuais perguntas dos meios de comunicação social, contactar Niels Bünemann (tel.: +49 69 1344 6594).

Notas

  1. Políticas contabilísticas do BCE – Em conformidade com o disposto no artigo 26.º-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (Estatutos do SEBC), o Conselho do BCE definiu políticas contabilísticas comuns para o Eurosistema (que inclui o BCE), as quais foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia [2]. Apesar de, em geral, se basearem em práticas contabilísticas internacionalmente aceites, estas políticas foram concebidas tendo em especial consideração as circunstâncias únicas dos bancos centrais do Eurosistema. Incluem a valorização a preços de mercado dos títulos negociáveis não classificados como detidos até ao vencimento, do ouro e de todos os outros ativos e passivos patrimoniais e extrapatrimoniais denominados em moeda estrangeira. Os títulos negociáveis classificados como detidos até ao vencimento são valorizados ao preço de custo, sujeito a imparidade. É dada particular atenção à questão da prudência, devido à elevada exposição cambial da maioria dos bancos centrais do Eurosistema. O princípio da prudência aplica-se especialmente ao diferente tratamento contabilístico dos ganhos e perdas não realizados para efeitos do reconhecimento de resultados e à proibição de compensar as perdas não realizadas num ativo com os ganhos não realizados em outro. Os ganhos não realizados são transferidos diretamente para as contas de reavaliação. As perdas não realizadas que excedem os saldos das contas de reavaliação correspondentes são tratadas como custos no final do exercício. As perdas por imparidade são levadas na sua totalidade à conta de resultados. Todos os BCN da área do euro estão obrigados a seguir estas políticas na prestação de informação sobre as respetivas operações no âmbito do Eurosistema, as quais são incluídas na situação financeira semanal consolidada do Eurosistema. Além disso, os BCN optaram voluntariamente por aplicar, de um modo geral, as mesmas políticas que o BCE na preparação das suas próprias demonstrações financeiras anuais.
  2. Em 2013, o BCE alterou a sua política contabilística relativa às pensões. Os requisitos da Norma Internacional de Contabilidade n.º 19 (NIC 19), que constitui a base da política contabilística do BCE relativa às pensões, foram revistos em 2011 e aplicam-se a períodos anuais com início em, ou a partir de, 1 de janeiro de 2013. A NIC 19 revista eliminou o designado “método do corredor com limite de 10%” como opção de reconhecimento dos resultados atuariais das demonstrações financeiras. Por conseguinte, o ECB alterou a sua política, a qual é apresentada nas notas sobre as políticas contabilísticas, e reexpressou também, nas Contas Anuais de 2013, os montantes comparativos relativos a 2012.
  3. Remuneração dos ativos de reserva transferidos para o BCE – Ao transferirem ativos de reserva para o BCE, aquando da sua adesão ao Eurosistema, os BCN passam a ter uma posição ativa remunerada sobre o BCE, no valor dos montantes por eles transferidos. O Conselho do BCE decidiu que estes ativos serão denominados em euros e que a sua remuneração se realizará numa base diária à última taxa de juro marginal disponível, aplicada pelo Eurosistema nos leilões das operações principais de refinanciamento, ajustada de forma a ter em conta a taxa de remuneração zero da componente ouro.
  4. Distribuição dos proveitos do BCE referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido do BCE decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida – O Conselho do BCE decidiu que estes proveitos seriam devidos aos BCN da área do euro no exercício em que são reconhecidos. Salvo decisão em contrário do Conselho do BCE, esses proveitos são distribuídos no último dia útil do mês de janeiro do exercício seguinte [3]. São distribuídos na totalidade, exceto se, com base numa estimativa fundamentada, o Conselho do BCE esperar que o resultado líquido do BCE relativo ao exercício seja inferior aos proveitos referentes às notas de euro em circulação e ao rendimento líquido decorrente de títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida, e a menos que o Conselho do BCE decida, antes do final do exercício, proceder à transferência de parte ou da totalidade desses proveitos para a provisão destinada a fazer face a riscos de taxa de câmbio, de taxa de juro, de crédito e de flutuação do preço do ouro.
  5. Distribuição dos proveitos/repartição dos prejuízos – Nos termos do artigo 33.º dos Estatutos do SEBC, um montante que não pode ser superior a 20% do resultado líquido para qualquer exercício poderá ser transferido para o fundo de reserva geral, até ao limite de 100% do capital do BCE. O remanescente do resultado líquido será distribuído pelos BCN da área do euro proporcionalmente às participações que tiverem realizado. Na eventualidade de o BCE registar perdas, estas podem ser cobertas pelo fundo de reserva geral e, se necessário, por decisão do Conselho do BCE, pelos proveitos monetários do exercício correspondente, proporcionalmente e até aos montantes repartidos entre os BCN da área do euro, de acordo com o disposto no artigo 32.º-5 dos Estatutos do SEBC.
  1. [1]Os montantes individuais foram arredondados para o milhão de euros mais próximo.

  2. [2]As políticas contabilísticas do BCE são definidas em pormenor na Decisão BCE/2010/21, de 11 de novembro de 2010, JO L 35 de 9.2.2011, p. 1, com as alterações que lhe foram introduzidas.

  3. [3]Decisão BCE/2010/24, de 25 de novembro de 2010, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu referentes às notas de euro em circulação e do rendimento proveniente dos títulos comprados ao abrigo do programa relacionado com os mercados de títulos de dívida (reformulação), JO L 6 de 11.1.2011, p. 35, com as alterações que lhe foram introduzidas.

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