Conselho do BCE aprova critérios de elegibilidade para os direitos de crédito adicionais
O Conselho do Banco Central Europeu (BCE) aprovou, para os sete bancos centrais nacionais (BCN) que apresentaram propostas relevantes, critérios de elegibilidade nacionais e medidas de controlo do risco específicos para a aceitação temporária de direitos de crédito adicionais como garantia em operações de crédito do Eurosistema. Os pormenores sobre essas medidas nacionais específicas serão disponibilizados nos sítios dos BCN correspondentes: Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland, Banco de España, Banque de France, Banca d’Italia, Central Bank of Cyprus, Oesterreichische Nationalbank e Banco de Portugal.
Estes desenvolvimentos surgem na sequência da decisão, tomada pelo Conselho do BCE em 8 de dezembro de 2011, de aumentar a disponibilidade de ativos de garantia, permitindo aos BCN do Eurosistema aceitarem como garantia direitos de crédito de boa cobrança adicionais, como medida temporária.
Os BCN do Eurosistema continuam a desenvolver critérios de elegibilidade nacionais específicos para os direitos de crédito adicionais. Quaisquer novas decisões do Conselho do BCE neste âmbito serão divulgadas no comunicado mensal do BCE intitulado “Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)” e anunciadas pelos devidos BCN. As contrapartes do Eurosistema deverão contactar o respetivo BCN para mais pormenores sobre os critérios de elegibilidade nacionais específicos aplicáveis aos direitos de crédito adicionais. Os critérios de elegibilidade gerais dos direitos de crédito, tal como estipulados na publicação intitulada “ A Execução da Política Monetária na Área do Euro: Documentação Geral sobre os Instrumentos e Procedimentos de Política Monetária do Eurosistema”, permanecem inalterados.
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