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Perguntas frequentes sobre as divulgações financeiras climáticas do Eurosistema

A partir de 2023, todos os bancos centrais do Eurosistema passaram a publicar anualmente divulgações financeiras climáticas.

As respostas às seguintes perguntas frequentes fornecem informação sobre essas divulgações, incluindo a sua abrangência, os dados utilizados e a metodologia subjacente.

São disponibilizados mais pormenores sobre as divulgações financeiras climáticas dos membros do Eurosistema num comunicado e na secção do nosso sítio Web sobre a matéria.

P1 Porque publica o Eurosistema divulgações financeiras climáticas?

Com as suas divulgações financeiras climáticas, o Eurosistema visa aumentar a transparência relativamente ao impacto climático e à exposição aos riscos climáticos das suas carteiras financeiras. Em geral, as divulgações reforçam a sensibilização para os riscos climáticos, e o entendimento dos mesmos, no conjunto do setor financeiro; promovem a harmonização das práticas de divulgação, ao seguirem as normas de mercado estabelecidas; e apoiam os objetivos da União Europeia (UE) de neutralidade climática e transição para uma economia hipocarbónica.

P2 Que carteiras são abrangidas pelas divulgações?

Todos os bancos centrais do Eurosistema divulgam informação climática sobre as suas carteiras não relacionadas com a política monetária, que gerem sob a sua própria responsabilidade. Além disso, o Eurosistema publica também divulgações para as posições em obrigações de empresas, obrigações com ativos subjacentes e títulos do setor público, detidas ao abrigo do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP) para efeitos de operações de política monetária. O relatório sobre as posições em ativos no âmbito do APP e do PEPP inclui igualmente uma secção sobre os ativos de reserva do BCE. Com o tempo, a abrangência e o conteúdo das futuras divulgações serão analisados e objeto de melhoria.

P3 Porque não é divulgada informação climática para a totalidade do balanço?

O Eurosistema divulga informação climática relativa aos ativos no seu balanço para os quais estão disponíveis suficientes dados climáticos. No que toca a determinados ativos e carteiras, como os títulos detidos ao abrigo do programa de compra de instrumentos de dívida titularizados (asset‑backed securities purchase programme – ABSPP), ainda não existem suficientes dados climáticos. Por conseguinte, esses ativos não são abrangidos pelas divulgações. O Eurosistema está a colaborar com os organismos de normalização e os fornecedores de dados climáticos, a fim de, com o tempo, melhorar a disponibilidade e a qualidade dos dados climáticos.

P4 Qual é a metodologia utilizada nas divulgações?

O quadro de divulgação do Eurosistema foi desenvolvido coletivamente pelos membros do Eurosistema e centra‑se nas carteiras não relacionadas com a política monetária. Tem em conta as recomendações do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas (Task force on Climate related Financial DisclosuresTCFD), da Parceria para a Contabilidade Financeira do Carbono (Partnership for Carbon Accounting Financials PCAF) e da Rede de bancos centrais e autoridades de supervisão para a Ecologização do Sistema Financeiro (Network of central banks and supervisors for Greening the Financial SystemNGFS), que fornecem normas de relato de sustentabilidade amplamente utilizadas e aceites. Além disso, foi adaptado às características das carteiras do Eurosistema. Os relatórios disponibilizam mais pormenores sobre as metodologias aplicadas.

P5 Em que medida a metodologia de reporte aplicada aos ativos detidos para fins de política monetária ao abrigo do APP e do PEPP é comparável à aplicada às carteiras não relacionadas com a política monetária?

De acordo com o quadro de divulgação do Eurosistema, as divulgações relativas a posições em obrigações de empresas, obrigações com ativos subjacentes e títulos do setor público detidas no âmbito do APP e do PEPP seguem, em grande medida, a metodologia utilizada para as carteiras não relacionadas com a política monetária. Quaisquer diferenças metodológicas refletem a política monetária subjacente às carteiras do APP e do PEPP e a integração em curso de considerações sobre as alterações climáticas no quadro de política monetária do Eurosistema. Por exemplo, as divulgações relativas a ativos do setor empresarial detidos ao abrigo do APP e do PEPP baseiam‑se em dados de emissões de carbono comunicados apenas pelos emitentes dos títulos, ao passo que as divulgações relativas às carteiras não relacionadas com a política monetária também podem basear‑se em dados de emissões estimados obtidos junto de fornecedores de dados climáticos, quando não estejam disponíveis dados de emissões comunicados pelos emitentes dos títulos.

P6 Que dados são utilizados para os cálculos?

O Eurosistema baseia‑se em dados climáticos fornecidos por duas entidades especializadas: a Institutional Shareholder Services (ISS) e a Carbon4 Finance (C4F). Ambas as entidades foram selecionadas no âmbito de um processo de contratação pública a nível do Eurosistema, conduzido pelo Deutsche Bundesbank (o banco central da Alemanha). O processo teve em conta aspetos relacionados com a qualidade e a cobertura dos dados, bem como a relação custo‑benefício. Além dos dados da ISS e da C4F, os membros do Eurosistema poderão também optar por complementar as suas divulgações com dados de outros fornecedores de dados climáticos a que possam recorrer individualmente. Os dados financeiros são recolhidos junto de várias fontes de dados públicos e não públicos a nível interno e externo do Eurosistema. O atraso natural com que os dados climáticos e financeiros são divulgados resulta num desfasamento de anos de referência entre os dados mais recentes sobre posições e os dados climáticos e financeiros históricos. Para corrigir esse desfasamento, os membros do Eurosistema poderão optar por atualizar retroativamente, em relatórios futuros do TCFD, as métricas relativas a posições anteriores.

P7 Porque é que os dados dos emitentes relativos a descarbonização são integrados com um desfasamento temporal significativo?

Os dados dos emitentes relativos a emissões de carbono ficam disponíveis com um atraso de um ano no caso de emitentes não soberanos e com um atraso de até dois anos no caso de emitentes soberanos. Isto significa que os dados de emissões que correspondem ao ano de referência das posições não estão disponíveis para os períodos de reporte mais recentes. Não obstante, para poder comunicar informação sobre as posições de carteira mais recentes, o Eurosistema utiliza, no cálculo das métricas, os últimos dados de emissões disponíveis de cada emitente. No relatório de cada ano, as métricas anteriores são atualizadas retrospetivamente, com vista a refletir os desenvolvimentos na disponibilidade de dados climáticos. As alterações afetam sobretudo – mas não só – os períodos de reporte mais recentes.

P8 Porque são utilizadas, como métricas para a divulgação, a média ponderada da intensidade de carbono, o total de emissões de carbono e a pegada de carbono?

A média ponderada da intensidade de carbono (MPIC), o total de emissões de carbono e a pegada de carbono são as três principais métricas utilizadas no quadro de divulgação do Eurosistema. Todas são recomendadas pelo TCFD para titulares de ativos. As métricas normalizadas (como a MPIC e a pegada de carbono) e as métricas absolutas (como o total de emissões de carbono) complementam‑se e, em combinação, proporcionam um elevado grau de transparência no que respeita ao impacto climático e à exposição aos riscos climáticos das carteiras. Beneficiam de uma metodologia normalizada e são amplamente utilizadas na divulgação de informação climática em todo o setor financeiro. Os membros do Eurosistema poderão também optar por divulgar outras métricas, para reforçar ainda mais a transparência.

P9 Porque são divulgadas metas?

As metas são parte integrante das recomendações do TCFD sobre métricas e metas, sendo uma componente importante das divulgações financeiras climáticas. As metas ajudam a reduzir a exposição de uma carteira aos riscos climáticos e a gerir as oportunidades inerentes ao clima e o impacto climático dos ativos detidos. Todos os membros do Eurosistema procuram assegurar que as carteiras não relacionadas com a política monetária sob a sua gestão e as posições em obrigações de empresas no âmbito do APP e do PEPP seguem uma trajetória que apoia as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE. Relativamente a algumas carteiras, as metas a longo prazo são complementadas por metas intermédias, com vista a definir uma trajetória clara para a redução das emissões de carbono dessas carteiras. Neste contexto, é de salientar que cada membro do Eurosistema continua a ser o único responsável por todos os aspetos relacionados com a gestão das respetivas carteiras não relacionadas com a política monetária. Tal inclui a preparação das divulgações financeiras climáticas e a definição de metas.

P10 Porque não são divulgadas metas para todas as carteiras?

O estabelecimento de metas credíveis para reduzir, com o tempo, as emissões de carbono das carteiras exige flexibilidade na tomada de medidas, caso a redução efetiva das emissões de carbono de uma carteira se desvie da trajetória pretendida. Não obstante, restrições de carteira e relacionadas com classes de ativos poderão não proporcionar essa flexibilidade. Restrições de carteira podem estar relacionadas, por exemplo, com considerações de política monetária ou com um tipo de investimento passivo (incluindo carteiras de títulos detidos até à maturidade). Restrições relacionadas com classes de ativos podem, por exemplo, ser aplicáveis a investimentos em obrigações soberanas, devido aos emitentes terem assinado o Acordo de Paris e não disporem de um quadro credível para reduzir as emissões.

P11 Quando serão definidas metas intermédias para as carteiras de ativos do setor empresarial e por que motivo não serão divulgadas? As carteiras serão ajustadas de modo a atingir as metas?

Na sequência do compromisso assumido em 2023 de considerar metas intermédias, o Conselho do BCE decidiu, em 2024, que serão estabelecidas metas intermédias de redução das emissões de carbono para as carteiras de ativos do setor empresarial detidos ao abrigo do APP e do PEPP. Essas metas intermédias terão em conta, a título de orientação, os requisitos do regulamento em matéria de índices de referência da UE e do regulamento delegado da Comissão que o acompanha. Sem prejuízo do seu mandato de manutenção da estabilidade de preços, o Eurosistema conceberá cuidadosamente um quadro que abranja todos os elementos relevantes para a definição de metas intermédias credíveis de redução das emissões de carbono, que apoiem as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE. Na presente fase, essas metas intermédias serão utilizadas internamente para monitorizar a trajetória de redução das emissões de carbono das carteiras de ativos do setor empresarial. Se forem identificados desvios da trajetória desejada, as medidas corretivas serão avaliadas, caso a caso, no âmbito do nosso mandato.

O BCE anunciou que consideraria a definição de metas intermédias no relatório inaugural, intitulado “Climate‑related financial disclosures of the Eurosystem’s corporate setor holdings for monetary policy”, publicado em março de 2023. A decisão de definir metas intermédias sublinha o compromisso do Eurosistema de, com o tempo, reduzir gradualmente as emissões de carbono associadas às carteiras de ativos do setor empresarial e, assim, reduzir a exposição das carteiras aos riscos climáticos de transição e a sua pegada ambiental. O recurso a metas intermédias para monitorização interna proporciona ao Eurosistema a oportunidade de ganhar mais experiência neste domínio, enquanto continua a aperfeiçoar o quadro para a definição de metas, no sentido de que reflita os atuais desenvolvimentos nas metodologias e abordagens relevantes para os bancos centrais.

P12 As metas intermédias para as carteiras de ativos do setor empresarial serão aplicáveis ao nível de cada carteira ou de cada empresa?

As metas intermédias de redução das emissões de carbono para as carteiras de ativos do setor empresarial detidos ao abrigo do APP e do PEPP serão fixadas ao nível de cada carteira e não de cada empresa. Serão aplicáveis a carteiras inteiras e não a empresas individuais. O estabelecimento de metas intermédias ao nível de cada carteira é uma prática comum entre titulares de ativos que pretendem reduzir a pegada de carbono e a exposição ao risco climático dos seus investimentos. O BCE não estabelece metas de redução das emissões de carbono para cada empresa.

O Eurosistema tenciona desenvolver um quadro robusto para a definição dessas metas intermédias. O desenvolvimento do quadro implicará, por exemplo, definir a trajetória visada de redução das emissões de carbono e a seleção de uma métrica para medir os avanços ao longo dessa trajetória, assim como definir potenciais medidas corretivas, passíveis de ser tomadas se as emissões das carteiras se desviarem da trajetória visada. Na finalização do quadro, o BCE terá em conta a regulamentação da UE relevante.

P13 As metas intermédias e quantitativas continuarão a ser objeto de desenvolvimento?

O TCFD recomenda a divulgação, sempre que possível, de metas quantificadas e mensuráveis, incluindo metas intermédias, para as carteiras não relacionadas com a política monetária. Na presente fase, os membros do Eurosistema poderão optar por recorrer a uma meta qualitativa de longo prazo, tendo em conta os objetivos específicos e as limitações das carteiras do Eurosistema, o desenvolvimento em curso de quadros de investimento no impacto zero (emissões líquidas nulas) para os bancos centrais, a sua experiência recente, mas cada vez maior, com fontes de dados recém‑adquiridas e a rápida evolução da ciência climática. Os membros do Eurosistema procederão a uma análise regular das práticas de divulgação e poderão optar por adicionar metas intermédias e quantitativas, conforme apropriado. No que respeita a algumas carteiras do Eurosistema não relacionadas com a política monetária, já foram adicionadas metas intermédias para complementar as de longo prazo. Quando disponíveis, essas metas intermédias são descritas em pormenor na secção sobre métricas e metas do correspondente relatório do TCFD.

P14 Quais são as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE?

O Acordo de Paris estabelece um quadro geral para limitar o aquecimento global a um nível claramente inferior a 2 °C e, de preferência, a 1,5 °C, em comparação com os níveis pré‑industriais. Em conformidade com o seu compromisso com as metas do Acordo de Paris, a UE pretende passar a ter um impacto neutro no clima até 2050. Para o efeito, adotou a designada “Lei Europeia em matéria de Clima”, ou seja, o regulamento que cria o regime para alcançar a neutralidade climática, onde é estabelecido um objetivo juridicamente vinculativo de atingir emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050 no conjunto da UE. O regulamento também estabelece uma meta intermédia de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55%, em relação os níveis de 1990, até 2030. Esforçamo‑nos por assegurar que as nossas carteiras não relacionadas com a política monetária e as nossas posições em obrigações de empresas seguem uma trajetória que apoia as metas do Acordo de Paris e os objetivos de neutralidade climática da UE, e controlaremos regularmente os nossos progressos na consecução das nossas metas climáticas.

P15 Como são avaliados os progressos na consecução das metas climáticas?

Os progressos na consecução das nossas metas climáticas são medidos com base na evolução, com o tempo, de métricas específicas. A métrica em que nos centramos na avaliação depende da carteira, da classe de ativos e da meta climática em análise. Por exemplo, os progressos alcançados na redução das emissões de carbono associadas a uma carteira seriam normalmente avaliados com base em métricas como a MPIC ou a pegada de carbono, enquanto os progressos alcançados no financiamento da transição para o impacto zero (emissões líquidas nulas) seriam avaliados com base na percentagem de obrigações verdes da carteira.

P16 Continuarão a ser publicadas divulgações regulares?

O Eurosistema está empenhado em publicar divulgações financeiras climáticas numa base anual e procederá a uma análise regular de todos os elementos do seu quadro de divulgação, com vista a melhorar a qualidade das divulgações e assegurar que são adequadas à finalidade pretendida. Os elementos que serão objeto de análise regular incluem a abrangência da informação sobre emissões, as carteiras incluídas nas divulgações, as métricas e metas comunicadas, bem como a qualidade e disponibilidade de dados.

P17 Porque realiza o Eurosistema um teste de esforço centrado nos riscos climáticos do seu balanço e publica os resultados?

Em 2022, o Eurosistema realizou um teste de esforço centrado nos riscos climáticos de partes do seu balanço, a fim de analisar o impacto das alterações climáticas no seu perfil de risco, de acordo com a prática recomendada e como especificado no seu roteiro climático. Um teste de esforço desta natureza abrange uma série de exposições financeiras, incluindo empréstimos com garantia e posições em obrigações de empresas, obrigações com ativos subjacentes e instrumentos de dívida titularizados.

O teste de esforço centrado nos riscos climáticos está em consonância com a recomendação do TCFD de que as organizações descrevam a sua resiliência a diferentes cenários climáticos para avaliar potenciais implicações. Além disso, no seu guia sobre as divulgações climáticas de bancos centrais (Guide on climate‑related disclosure for central banks), a NGFS encoraja os bancos centrais a divulgarem o impacto direto e indireto dos riscos climáticos com base em metodologias quantitativas, tais como análises de cenários, testes de esforço e testes de esforço inversos.

O Eurosistema publicou os principais resultados do seu teste de esforço centrado nos riscos climáticos sob a forma de uma síntese agregada e qualitativa dos resultados, devido às remanescentes lacunas de dados e limitações metodológicas. O exercício será repetido em 2024 e os resultados deverão ser publicados em 2025.